Alô viajantes!!!! Tudo bom com vocês? Existem algumas dúvidas que sempre vêm na mente de quem viaja, principalmente dos viajantes menos experientes. São elas: Quanto posso trazer de compras do exterior? Qual é a cota? O que posso trazer? E se eu passar da cota? E o free shop? Quer saber sobre a cota para compras no exterior e outros assuntos relacionados? Então, continue lendo!
Free shop – Qual é a cota?
Entrou em vigor, nesta quarta – feira (01/01/2020) , a nova cota de compras de brasileiros em free shops de aeroportos e portos. O valor passou de US$ 500 para US$ 1 mil por passageiro em aeroportos.
Compras no exterior – Qual é a Cota?
Apesar da cota de compras no free shop ter aumentado, a cota de compras de brasileiros realizadas no exterior (US$ 500) não será alterada, ou seja, o brasileiro só pode trazer para cá compras que somem US$500.
Essa cota é para quem está entrando por via área, pela via terrestre a cota aumentou de US$ 300 para US$ 500 em fronteiras por vias terrestres, como no Paraguai.
Não custa lembrar, que esse valor é POR PESSOA. Isso quer dizer, que se eu viajar com minha família (eu, marido e filha), a cota é de US$ 500 para cada um e não US$1500 somando as compras dos 3. Dessa forma, eu não posso comprar um computador de US$ 1000 e meu marido não comprar nada, e não declarar esse valor, entenderam?
Posso trazer remédio?
Os remédios passam por um legislação própria regulamentada pela Anvisa. Isso quer dizer, que só é permitido trazer os que são regulamentados e liberados por esse órgão, mesmo que o medicamento não precise de receita!
Estão liberados todos os produtos que são para uso próprio e que estejam em quantidades compatível com o tratamento. Caso haja uma quantidade que pareça venda, certamente será confiscado. E, se for de entrada ilegal, dependendo do produto, pode haver consequencias mais sérias.
E comida?
Alimentos também tem regras, estas estipuladas pelo Ministério da Agricultura.
Pelo Vigiagro (Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional), estão liberados os produtos industrializados de baixo risco que estejam em embalagem original, lacrada e com rótulo, como cervejas, vinhos, vinagres, óleos, geleias, farinhas ou bolachas.
E se eu quiser trazer carne? Isso pode ser feito. É permitido trazer até 5KG de carnes cozidas ou esterilizadas comercialmente. Essa liberação se estende também aos peixes.
Bacon e salame também são permitidos, porém devem estar salgados e em suas embalagens originais.
Mas afinal, o que eu posso trazer?
A Receita Federal permite trazer alguns produtos, em certas quantidades, que podem ser classificados como uso pessoal. Veja todas as regras da Receita Federal e lista completa dos produtos aqui.
Houve um tempo, em que eles pegavam mais proutos eletrônicos. Mas de uns anos para cá, tenho escutado histórias que dependendo do dia, eles estão implicando até com roupas trazidas. Se for enxoval de bebê, então…
Neste link, você encontra a lista de produtos proibidos.
E celular?
Desde 2016, uma nova regra passou a permitir que você traga, uma câmera, um celular e um relógio fora da cota dos US$ 500. Prestaram atençaõ no que está em negrito? UMA câmera, UM celular e UM relógio. Se você trouxer três relógios, dois deles vão contar para a cota dos US$ 500.
E detalhe: essa câmera, esse celular e esse relógio precisam estar fora da caixa e já usados.
Uma observação importante! Computadores/notebooks, iPads, iPods e filmadoras não entram na isenção.
Produtos que podem ser trazidos somente com autorização
Existem alguns produtos que podem ser trazidos, mas há necessidade de serem importados, ou seja, precisam de autorização de algum dos órgãos fiscais.
Isso quer dizer que, dependendo do que você queira trazer para o Brasil (vai que você queira comprar um carro rsrsrs!) será necessário ter uma autorização prévia. E quanto mais cedo for atrás dessa liberação, melhor será, já que evita problemas na hora do embarque.
E se o que eu trouxe passar de US$500?
Neste caso, segundo a Receita Federal, pela legislação, você deve declarar o bem e pagar o imposto sobre o que excede o valor de US$500.
Aplica-se a alíquota de 50% de imposto de importação sobre a bagagem que exceder os limites do valor da cota de isenção, obedecidos os limites quantitativos, ou seja, se eu comprar um computador de US$ 700, eu vou pagar 50% de US$ 200, que é o valor que excede a cota.
Caso você não declare e seja pego , você vai pagar 100% de multa sobre o excedente da cota dos US$ 500. Fora, que você corre o risco do oficial olhar sua mala com mais cuidado (lê-se implicância mesmo!)
O pagamento pode ser feito em cheque ou cartão de débito na agência bancária do aeroporto.
Vale a pena arriscar e não declarar?
Não recomendo, não indico e não aprovo trazer um produto que exceda a cota e não declarar, por dois motivos principalmente.
Primeiro, é contra a lei! Sei que o que a gente paga de imposto e taxa para o governo é um absurdo (praticamente um roubo), mas se estamos querendo moralizar nosso país, cada um deve fazer sua parte, né?
Segundo, desde que as regras mudaram, não há mais aquela declaração de saída de bens (os mais antigos vão se lembrar do que estou falando). Então, se você levar para a sua viagem um note ou IPad ou qualquer outro produto que tenha excedido US$ 500 e não foi declarado, corre o risto de ser pego nesta outra viagem e você ter que pagar a multa integral.
Compras no exterior – Qual é a cota? Ficou alguma dúvida?
Se ainda ficou alguma dúvida, deixe nos comentários!
Ah! Não esqueça do seguro viagem e do chip do celular, para se manter conectado o tempo todo!
Beijos e até o próximo!
*Fotos retiradas do site da Receita Federal e da Internet*